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Caso Nívea: Reclassificação Fiscal e o Impacto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Caso Nívea é um exemplo emblemático de planejamento tributário legítimo no Brasil, envolvendo a reclassificação fiscal de produtos para reduzir a carga tributária incidente sobre eles, especificamente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A controvérsia girou em torno da correta classificação dos produtos da marca Nívea, especialmente a loção Nivea Milk, que possui características multifuncionais.

Contexto e Fatos

A empresa Beiersdorf Indústria e Comércio, detentora da marca Nívea, passou a classificar alguns de seus produtos, como a loção Nivea Milk, na categoria de desodorantes, que possuem alíquota de 7% de IPI, em vez de hidratantes corporais, que são tributados com alíquota de 22%. Essa mudança foi motivada pela multifuncionalidade dos produtos, que, embora hidratantes, possuem também substâncias químicas com efeito desodorante.

Essa reclassificação gerou uma autuação fiscal da Receita Federal no valor de R$ 105 milhões, que questionava a correta classificação tributária do produto, alegando que ele deveria ser tributado como hidratante, com alíquota maior.

Julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

O caso foi levado ao CARF, onde a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção analisou o processo. O julgamento considerou o parecer técnico apresentado pela empresa, que comprovava a função desodorante do produto, mesmo que não fosse utilizado exclusivamente nas axilas. O CARF aceitou o argumento da Nívea e decidiu que a loção Nivea Milk deveria ser classificada como desodorante para fins de IPI, derrubando a autuação fiscal.

Essa decisão representou uma vitória importante para a empresa, pois confirmou a legitimidade da reclassificação fiscal e a aplicação da alíquota menor de IPI.

Polêmica e Precedentes

O Caso Nívea não é isolado. Um caso semelhante envolveu o produto Leite de Rosas, que também foi inicialmente autuado sob a alegação de ser uma loção embelezadora tributada com alíquota de 22%, mas que acabou sendo reconhecido como desodorante, com alíquota de 7%, pelo CARF.

Esses casos evidenciam a complexidade da classificação fiscal de produtos multifuncionais e a importância do suporte técnico e jurídico para validar a classificação tributária adequada.

Importância do Caso

  • Planejamento Tributário Legal: O caso demonstra que a reclassificação fiscal, quando fundamentada em critérios técnicos e legais, é uma ferramenta legítima para redução da carga tributária.
  • Reconhecimento da Multifuncionalidade: Produtos que possuem múltiplas funções podem ser classificados em categorias tributárias que melhor reflitam sua composição e uso real, desde que comprovado tecnicamente.
  • Precedente Administrativo: A decisão do CARF reforça a possibilidade de contestar autuações fiscais com base em provas técnicas e pareceres especializados, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.

Conclusão

O Caso Nívea é um marco no Direito Tributário brasileiro em relação à classificação fiscal de mercadorias e à elisão fiscal. Ele mostra que a correta análise e reclassificação dos produtos podem resultar em economia tributária significativa, desde que respeitados os limites legais e técnicos. A decisão do CARF, ao reconhecer a classificação de produtos multifuncionais como desodorantes, reafirma a importância do planejamento tributário bem fundamentado para a competitividade das empresas no Brasil.

Referências

BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Processo nº 19311.720310/2017-15. Resolução nº 3201-001.835. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2023/07/processo-carf-nivea.pdf. Acesso em: 28 abr. 2025.

CONTÁBEIS. Nívea altera classificação de produtos por questões fiscais e tributárias. 26 mar. 2024. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/64362/nivea-altera-classificacao-de-produtos-por-questoes-fiscais-e-tributarias/. Acesso em: 28 abr. 2025.

VALOR ECONÔMICO. CARF julga IPI de produtos Nívea com dupla função. 5 ago. 2019. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/08/05/carf-julga-ipi-de-produtos-nivea-com-dupla-funcao.ghtml. Acesso em: 28 abr. 2025.

JOTA. Classificação fiscal de mercadorias: conflitos e transparência fiscal. Disponível em: https://www.jota.info/artigos/classificacao-fiscal-de-mercadorias-conflitos-e-transparencia-fiscal. Acesso em: 28 abr. 2025.


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