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McDonald’s e a Estratégia Tributária na Alteração do Produto Sorvete para Sobremesa

Em 2023, o McDonald’s no Brasil implementou uma significativa mudança em seu cardápio que chamou a atenção do mercado e dos consumidores: a rede deixou de vender “sorvete” para passar a oferecer “sobremesa láctea” ou “massa gelada”. Essa alteração, no entanto, não envolveu mudança na composição ou qualidade do produto, que continua sendo uma bebida láctea saborizada, mas teve como principal motivação a redução da carga tributária incidente sobre o item.

O Contexto Tributário

O sorvete, como produto industrializado, está sujeito a uma alta carga tributária no Brasil, que pode chegar a cerca de 38,97% quando se somam impostos como ICMS, PIS e especialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)125. Por outro lado, produtos à base de leite e bebidas lácteas são considerados essenciais e, portanto, têm uma tributação muito menor, em torno de 11,78%58.

Essa diferença expressiva ocorre porque o leite é classificado como alimento básico na dieta brasileira, o que justifica uma tributação reduzida, enquanto o sorvete não é considerado um alimento essencial, sujeitando-se a alíquotas maiores5.

A Estratégia de Planejamento Tributário

Para reduzir os custos tributários e evitar repassar preços mais altos aos consumidores, o McDonald’s adotou uma estratégia de planejamento tributário que consistiu em reclassificar o produto no seu cardápio e nas declarações fiscais. O que antes era chamado de “sorvete” passou a ser denominado “sobremesa láctea” ou “massa gelada”, enquadrando-se em uma categoria fiscal diferente, com menor incidência de impostos, especialmente do IPI126.

Importante destacar que essa mudança foi feita sem alterar a fórmula, sabor ou qualidade do produto, que segue os padrões internacionais da rede12. A alteração foi exclusivamente na nomenclatura e classificação fiscal, o que é legal e está dentro das normas do direito tributário brasileiro5.

Impactos e Repercussões

Com essa reclassificação, o McDonald’s conseguiu reduzir significativamente a carga tributária sobre o produto, passando de quase 39% para cerca de 12%, o que representa uma economia considerável para a empresa e para o consumidor final58.

No entanto, essa prática gerou debates sobre brechas na legislação tributária, pois outras empresas também adotaram estratégias similares para reduzir impostos, como a Garoto com seus bombons e outras marcas que mudaram a classificação de seus produtos para pagar menos IPI47.

Com a reforma tributária em andamento, espera-se que essas brechas sejam revistas para evitar distorções e garantir maior justiça fiscal4.

Conclusão

A mudança do McDonald’s de “sorvete” para “sobremesa láctea” é um exemplo claro de planejamento tributário legítimo, que aproveita as classificações fiscais para reduzir a carga de impostos sem alterar o produto. Essa estratégia permitiu à rede manter preços competitivos e preservar margens de lucro diante de uma alta tributação sobre sorvetes no Brasil.

Essa prática evidencia a complexidade do sistema tributário brasileiro e a importância de uma legislação mais clara e justa para evitar distorções e garantir que a tributação reflita a real natureza dos produtos comercializados.

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