A partir de 3 de novembro de 2025, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, sofrerá uma mudança significativa em sua forma de emissão. Conforme o Ajuste SINIEF nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União, a NFC-e poderá ser emitida exclusivamente para consumidores finais identificados pelo CPF, ficando vedada a sua emissão para destinatários identificados pelo CNPJ. Para operações comerciais com empresas (pessoas jurídicas), será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
O Que Muda na Emissão da NFC-e?
A principal alteração está na identificação do destinatário da NFC-e. Até então, era possível emitir a NFC-e tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Com o novo ajuste, a identificação do destinatário na NFC-e deverá ser feita somente pelo CPF, ou, no caso de estrangeiros, por documentos civis aceitos. O CNPJ deixa de ser aceito para esse fim.
Isso significa que:
- Operações com consumidores finais (pessoas físicas) continuarão utilizando a NFC-e, modelo 65, normalmente.
- Operações com destinatários que sejam pessoas jurídicas (CNPJ) deverão ser documentadas exclusivamente pela NF-e, modelo 55.
Essa mudança reforça a segmentação dos documentos fiscais eletrônicos por finalidade, deixando a NFC-e como um documento exclusivo para o varejo e para consumidores finais, enquanto a NF-e permanece como o documento fiscal para transações entre empresas.
Impactos para Empresas e Varejistas
Para empresas e varejistas que realizam vendas para pessoas jurídicas, essa alteração exige adaptações importantes:
- Atualização dos sistemas de emissão: Os sistemas emissores de NFC-e precisarão ser ajustados para impedir a emissão do documento para destinatários com CNPJ a partir de novembro de 2025.
- Adequação dos processos internos: As vendas para empresas deverão ser obrigatoriamente documentadas por meio da NF-e, modelo 55.
- Treinamento de equipes: É fundamental orientar as equipes comerciais e fiscais para evitar erros na emissão dos documentos fiscais e garantir conformidade com a legislação.
- Risco de penalidades: Emitir NFC-e para CNPJ após a data limite será considerado irregular e poderá acarretar rejeições fiscais e multas.
Além disso, o Ajuste SINIEF nº 12/2025, publicado simultaneamente, traz mudanças para a NF-e, como a facultatividade do preenchimento do endereço do destinatário em operações presenciais e a introdução do DANFE simplificado para operações de varejo com destinatários CNPJ, facilitando o processo de emissão e entrega de documentos fiscais.
Por Que Essa Mudança Foi Implementada?
A alteração está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que busca maior racionalização, padronização e controle sobre a documentação fiscal eletrônica. Essa segmentação entre NFC-e e NF-e facilita a fiscalização, evita o uso indevido da NFC-e em operações entre empresas e torna o sistema tributário mais eficiente e transparente.
Como se Preparar para a Mudança?
Empresas devem:
- Avaliar e atualizar seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para garantir conformidade.
- Planejar treinamentos para equipes responsáveis pela emissão e controle fiscal.
- Revisar seus processos de venda e faturamento para assegurar que as operações com pessoas jurídicas sejam sempre documentadas via NF-e.
- Consultar seus fornecedores de software fiscal para garantir que as atualizações necessárias sejam implementadas antes do prazo.
Considerações Finais
A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e será um documento fiscal exclusivo para consumidores finais identificados por CPF, enquanto a NF-e será o documento obrigatório para operações com empresas (CNPJ). Essa mudança representa um passo importante para a modernização e simplificação do sistema fiscal brasileiro, exigindo atenção e adaptação por parte das empresas para garantir a conformidade e evitar problemas fiscais.
Esse ajuste é fundamental para quem atua no comércio varejista e B2B, e a preparação antecipada é essencial para manter a regularidade fiscal e a eficiência operacional.