O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com a publicação da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Essa alteração introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a figura do MEI, com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado, menos burocracia e acesso a benefícios previdenciários.
A Lei Complementar nº 128/08 estabeleceu que o MEI recolheria um valor fixo mensal, que engloba a contribuição previdenciária (INSS) e os impostos municipais (ISS) ou estaduais (ICMS), conforme a atividade exercida, além de prever facilidades no processo de registro, isenção de taxas para abertura e concessão de alvará provisório124. A regulamentação tributária do MEI foi detalhada pela Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que entrou em vigor em 1º de julho de 20095.
Dessa forma, o MEI representa uma importante ferramenta para a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios no Brasil, garantindo segurança jurídica e benefícios sociais aos empreendedores individuais.
Logo, o Microempreendedor Individual (MEI) tem um regime tributário simplificado que inclui o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne as contribuições para o INSS, além dos impostos municipais (ISS) e estaduais (ICMS), conforme a atividade exercida. Para o ano de 2025, os valores do DAS foram atualizados em função do reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, conforme o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Valores Atualizados do MEI em 2025
A contribuição mensal do MEI é composta pelos seguintes valores:
- INSS: corresponde a 5% do salário mínimo, totalizando R$ 75,90 em 2025, garantindo ao empreendedor benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): devido por MEIs que atuam no comércio ou indústria, no valor fixo de R$ 1,00 por mês.
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): devido por MEIs que prestam serviços, no valor fixo de R$ 5,00 por mês.
Assim, os valores totais mensais do DAS para o MEI em 2025 são:
Atividade | INSS (5% do salário mínimo) | ICMS | ISS | Total do DAS |
---|---|---|---|---|
Comércio ou Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | - | R$ 76,90 |
Prestação de Serviços | R$ 75,90 | - | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
Comércio e Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Para o MEI caminhoneiro, a contribuição para o INSS é maior, correspondendo a 12% do salário mínimo, ou seja, R$ 182,16, com acréscimos de ICMS e ISS conforme o tipo de transporte realizado, conforme tabela específica146.
Base Legal e Referências Normativas
- O valor da contribuição previdenciária do MEI está previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e é calculado com base no salário mínimo vigente.
- O reajuste do salário mínimo para 2025 foi estabelecido pelo Decreto nº 12.342/2024.
- A obrigatoriedade da inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” nas Notas Fiscais Eletrônicas a partir de 1º de abril de 2025 está prevista em normas da Receita Federal para melhorar a fiscalização e controle das operações do MEI568.
- O pagamento do DAS-MEI é realizado mensalmente até o dia 20, por meio do Portal do Empreendedor, aplicativo MEI ou outros meios autorizados, garantindo a regularidade fiscal do microempreendedor27.
Considerações Finais
O MEI, ao pagar mensalmente o DAS com os valores atualizados para 2025, mantém seu CNPJ ativo e tem direito a benefícios previdenciários, além de cumprir suas obrigações fiscais com impostos simplificados e de valores fixos, facilitando a formalização e o desenvolvimento do pequeno negócio. Essa sistemática tributária simplificada é regulamentada pelo Simples Nacional e pela legislação específica para microempreendedores individuais, garantindo segurança jurídica e administrativa para o segmento.
Referências:
BRASIL. Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Altera o valor do salário mínimo para 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2024.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instruções sobre o Código de Regime Tributário para MEI. Disponível em: [Portal da Receita Federal]. Acesso em: 30 abr. 2025.
PORTAL DO EMPREENDEDOR. Valores e pagamento do DAS MEI em 2025. Disponível em: [Portal do Empreendedor]. Acesso em: 30 abr. 2025.